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Título:   LEI Nº 16.240  22/07/2015  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Institui o Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de São Paulo, conforme especifica, e introduz alterações no art. 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
Publicação:   DOC 23/07/2015 p. 1 c. 1-3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 268/2015 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Fernando Haddad
Regulamentação:   Decreto nº 56.378/2015 - Regulamenta esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Legislação explicativa:   Lei nº 13.701/2003 - Altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 57.830/2017 - Reabre o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de São Paulo, instituído por esta Lei.
- Decreto nº 59.940/2020 - Reabre o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de São Paulo, instituído por esta Lei.
- Decreto nº 60.059/2021 - Prorroga o termo final do prazo previsto no "caput" do art. 1º do Decreto nº 59.940/2020, relativo à formalização do pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de São Paulo, instituído por esta Lei.
- Lei nº 17.557/2021 - Reabre o prazo para formalização de pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos - PRD, instituído por esta Lei.
- Lei nº 18.095/2024 - Dispõe, no § 3º do art. 16, que poderão ser transferidos para o PPI 2024 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006, e do art. 1º desta Lei.
- Decreto nº 63.341/2024 - Regulamenta, no § 1º do art. 1º, que poderão ser transferidos para o PPI 2024 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006, e do art. 1º desta Lei, conforme disposto no § 3º do art. 16 da Lei nº 18.095/2024.
Alterações:   Lei 17.719/2021 - Altera dispositivos desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Programa de Regularização de Débitos - ISS - Impostos - Pessoa jurídica - Sociedade uniprofissional - Regularização - Débito fiscal - Parcelamento - Requerimento - Prazo - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Valor - Remissão de débitos - Desconto - Vencimento


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